Parte Especial
Título II - Dos Crimes contra o Patrimônio
Capítulo II - Do Roubo e da Extorsão
- Extorsão indireta
- Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
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Notas de Doutrina3
Tipo objetivo do delito. (JuruaDoc. 210.8201.0803.0827)
Extorsão indireta e denunciação caluniosa. (JuruaDoc. 210.8201.0996.0343)
Benefícios legais. (JuruaDoc. 210.8201.0250.2754)
Rogerio Greco
Crime de extorsão indireta. (JuruaDoc. 210.3170.4992.9379)
Classificação doutrinária do crime de extorsão indireta. (JuruaDoc. 210.3170.4107.4903)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de extorsão indireta. (JuruaDoc. 210.3170.4481.1337)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de extorsão indireta. (JuruaDoc. 210.3170.4658.2500)
Consumação e tentativa do crime de extorsão indireta. (JuruaDoc. 210.3170.4366.3322)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de extorsão indireta. (JuruaDoc. 210.3170.4367.7716)
Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de extorsão indireta. (JuruaDoc. 210.3170.4171.1567)
Extorsão indireta envolvendo cheque sem fundos e a Súmula 246/STF. (JuruaDoc. 210.3170.4773.1903)
Extorsão indireta no Código Penal Militar. (JuruaDoc. 210.3170.4545.2663)