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Comentários, casuísticas e doutrina

Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de extorsão indireta.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 160 - Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de extorsão indireta. (JuruaDoc. 210.3170.4171.1567)

O preceito secundário do CP, art. 160, comina uma pena de reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e ...()


Comentários:

Crime de extorsão indireta. - (JuruaDoc. 210.3170.4992.9379)

Classificação doutrinária do crime de extorsão indireta. - (JuruaDoc. 210.3170.4107.4903)

Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de extorsão indireta. - (JuruaDoc. 210.3170.4481.1337)

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de extorsão indireta. - (JuruaDoc. 210.3170.4658.2500)

Consumação e tentativa do crime de extorsão indireta. - (JuruaDoc. 210.3170.4366.3322)

Modalidades comissiva e omissiva do crime de extorsão indireta. - (JuruaDoc. 210.3170.4367.7716)

Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de extorsão indireta. - (JuruaDoc. 210.3170.4171.1567)

Extorsão indireta envolvendo cheque sem fundos e a Súmula 246/STF. - (JuruaDoc. 210.3170.4773.1903)

Extorsão indireta no Código Penal Militar. - (JuruaDoc. 210.3170.4545.2663)