Parte Especial
Título II - Dos Crimes contra o Patrimônio
Capítulo II - Do Roubo e da Extorsão
- Extorsão mediante seqüestro
- Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1º - Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 20 (vinte) anos.
§ 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 16 (dezesseis) a 24 (vinte e quatro) anos.
§ 3º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de 24 (vinte e quatro) a 30 (trinta) anos.
§ 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
Comentários do Artigo 159
Casuística10
STJ § 1º - Extorsão mediante sequestro qualificado. Sequestro por período superior a 24hs. Obtenção de vantagem, como condição ou preço do resgate. Exigibilidade para consumação. (JuruaDoc. 210.3221.0608.3331)
TJBA § 3º - Extorsão mediante sequestro com resultado morte. Absolvição. Impossibilidade. Aplicação do CP, art. 29, § 2º. Inviabilidade. (JuruaDoc. 210.3221.0236.6914)
TJRJ Caput - Extorsão mediante sequestro. Efetivo sequestro da vítima e exigência da vantagem indevida. Consumação. Crime tentado. Inadmissibilidade. (JuruaDoc. 210.3221.0729.2689)
STJ Extorsão mediante sequestro. Pretensão de reconhecimento do crime de roubo. Vítima mantida em cativeiro, sob ameaça de arma de fogo, obrigada a entregar o cartão magnético e a senha do banco como condição para sua libertação. Fatos admitidos pela impetração. Crime consumado. (JuruaDoc. 210.2231.1823.4509)
STJ Extorsão mediante sequestro. Emprego de arma de fogo. Estelionato (nove vezes). Prisão preventiva. Tutela da ordem pública. (JuruaDoc. 210.2231.1556.4985)
STJ § 4º - Delação premiada. Ato unilateral. Distinção da figura da colaboração premiada. Benefícios. Ação penal. (JuruaDoc. 210.2231.1304.7738)
Notas de Doutrina4
Caput - Considerações sobre a natureza da vantagem pretendida pelo agente. (JuruaDoc. 210.8201.0371.6977)
Consumação do crime. (JuruaDoc. 210.8201.0221.4967)
§ 1º - Crime praticado por bando ou quadrilha. (JuruaDoc. 210.8201.0371.4578)
§ 4º - Causa de redução da pena: denúncia do fato à autoridade, facilitando a soltura da vítima. (JuruaDoc. 210.8201.0252.4721)
Rogerio Greco
Caput - Crime de extorsão mediante sequestro. (JuruaDoc. 210.3170.4889.4490)
Classificação doutrinária do crime de extorsão mediante sequestro. (JuruaDoc. 210.3170.4970.1919)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de extorsão mediante sequestro. (JuruaDoc. 210.3170.4194.7276)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de extorsão mediante sequestro. (JuruaDoc. 210.3170.4841.5148)
Consumação e tentativa do crime de extorsão mediante sequestro. (JuruaDoc. 210.3170.4641.7121)
Elemento subjetivo do crime de extorsão mediante sequestro. (JuruaDoc. 210.3170.4365.1972)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de extorsão mediante sequestro. (JuruaDoc. 210.3170.4249.7140)
Pena e ação penal no crime de extorsão mediante sequestro. (JuruaDoc. 210.3170.4393.2738)
Aplicação do art. 9º da Lei 8.072/1990 ao delito de extorsão mediante sequestro. (JuruaDoc. 210.3170.4681.5632)
Extorsão mediante sequestro no Código Penal Militar. (JuruaDoc. 210.3170.4715.6443)
Prioridade de tramitação do processo de extorsão mediante sequestro simples e qualificada. (JuruaDoc. 210.3170.4238.8444)
Extorsão mediante sequestro e vítima mantida como refém. (JuruaDoc. 210.3170.4378.3417)
§§ 1º a 3º - Modalidades qualificadas do crime de extorsão mediante sequestro. (JuruaDoc. 210.3170.4817.4816)
Concorrência de mais de uma qualificadora no crime de extorsão mediante sequestro. (JuruaDoc. 210.3170.4944.2540)
§ 1º - Concurso entre a qualificadora do CP, art. 159, § 1º e o crime de associação criminosa. (JuruaDoc. 210.3170.4887.0518)
§ 4º - Delação premiada e o crime de extorsão mediante sequestro. (JuruaDoc. 210.3170.4944.1264)