Parte Especial
Título II - Dos Crimes contra o Patrimônio
Capítulo II - Do Roubo e da Extorsão
Capítulo II - DO ROUBO E DA EXTORSÃO(Ir para)
- Roubo
- Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
§ 2º - A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
I - (Revogado pela Lei 13.654, de 23/04/2018).
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância;
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
VI - se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;
§ 2º-A - A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
II - se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
§ 2º-B - Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.
Latrocínio
§ 3º - Se da violência resulta:
I - lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;
II - morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.
Comentários do Artigo 157
Casuística49
Caput - Súmula 582/STJ - Roubo. Violência ou grave ameaça. Inversão da posse do bem. Consumação. Posse mansa e pacífica ou vigiada. Exigibilidade. (JuruaDoc. 201.0260.3313.6455)
§ 2º, II - Súmula 442/STJ - Princípios da legalidade, da isonomia e da proporcionalidade. Furto qualificado. Concurso de agentes. Majorante do roubo. Inaplicabilidade. (JuruaDoc. 201.0201.2680.6274)
§ 3º - Súmula 610/STF - Latrocínio. Morte da vítima. Subtração de bens da vítima não realizada. Irrelevância. (JuruaDoc. 201.0150.3340.9920)
STJ Caput - Tema 916/STJ. Inversão da posse do bem. Emprego de violência ou grave ameaça. Roubo. Consumação. Posse mansa e pacífica ou desvigiada. Prescindibilidade. (JuruaDoc. 201.0230.7881.9873)
STJ § 2º, I e II - Roubos majorados. Fração de aumento das majorantes (3/8). Ausência de fundamento concreto. Pena-base no mínimo legal e fixação de regime mais gravoso. Possibilidade. Exasperação da pena pelo concurso formal e pela continuidade delitiva. Bis in idem. Ordem parcialmente concedida. (JuruaDoc. 210.3221.0861.3476)
TJMG Caput - Roubo majorado. Concurso de pessoas. Inversão da posse. Delito consumado. Posse por breve momento e restituição do objeto subtraído. Irrelevância. (JuruaDoc. 210.3221.0769.4125)
TJMG § 1º - Roubo impróprio. Não caracterização. Ausência de subtração. Desclassificação para furto tentado mantida. Sentença confirmada. (JuruaDoc. 210.3221.0534.3828)
TJMG § 2º, III - Roubo majorado. Vítima em serviço de transporte de valores. Inocorrência. Majorante afastada. Emprego de grave ameaça. Desclassificação para o delito de furto. Impossibilidade. (JuruaDoc. 210.3221.0402.1766)
TJMG § 2º, II - Latrocínio. Crime qualificado pelo resultado decorrente de violência. Morte da vítima causada por acidente automobilístico. Desclassificação para roubo qualificado em concurso formal com homicídio culposo. Admissibilidade. Concurso formal próprio. Roubo e homicídio culposo praticados no mesmo contexto fático e intencional. (JuruaDoc. 210.3221.0491.4457)
TJMG § 3º, II - Latrocínio. Homicídio consumado e subtração patrimonial consumada. Configuração do crime de latrocínio. (JuruaDoc. 210.3221.0196.5354)
TJMG § 3º - Latrocínio tentado. Acervo probatório. Palavra da vítima. Ausência de animus necandi. Desclassificação. Necessidade. (JuruaDoc. 210.3221.0792.9884)
TJMG Latrocínio. Animus furandi não comprovado. Desclassificação para homicídio tentado. Remessa ao juízo competente. Necessidade. (JuruaDoc. 210.3221.0932.3407)
STJ § 2º e § 2º-A - Roubo duplamente qualificado por emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. Uso de documento falso. Sequestro e cárcere privado. Falsidade ideológica. Aplicação do princípio da consunção. Impossibilidade. Condutas autônomas. Condenação em concurso material. Recurso provido. (JuruaDoc. 210.4121.1613.4313)
TJRJ § 1º - Roubo. Desclassificação para o delito de furto tentado. Roubo impróprio consumado. (JuruaDoc. 210.3221.0898.2757)
TJRS § 3º - Latrocínio. Dolo na conduta antecedente (roubo) e dolo ou culpa na conduta subsequente (aqui o objetivo morte). Crime complexo. (JuruaDoc. 210.3221.0575.3880)
STJ Roubo majorado. Emprego de arma. Violência ou grave ameaça. Emprego de forma velada. Caracterização. (JuruaDoc. 210.2231.0924.0772)
STJ Roubo. Arma de fogo. Gravidade concreta do delito. Pena. Ação penal. (JuruaDoc. 210.2231.1323.1252)
STJ Roubo circunstanciado pelo uso de arma de fogo. Delito complexo. Objetos jurídicos. Figura denominada «roubo de uso». (JuruaDoc. 210.2231.1316.7521)
STJ § 2º, I - Roubo majorado. Dosimetria. Pena-base. Circunstâncias do crime (arma branca). Regime inicial. Inovação recursal. (JuruaDoc. 201.1180.2427.5182)
STJ Roubo circunstanciado. Majorante. Uso de arma branca. Lei penal mais benéfica. Retroatividade. (JuruaDoc. 201.1180.2536.1932)
STJ Roubo circunstanciado. Majorante do uso de arma. Modificação legislativa. Lei 13.654/2018. Abolitio criminis. Ordem concedida de ofício. (JuruaDoc. 201.1180.2368.0517)
STJ § 2º-A - Roubo majorado. Circunstância do delito negativada. Inidoneidade do fundamento. Súmula 443/STJ. Incidência. Regime semiaberto. Possibilidade. (JuruaDoc. 201.1100.6907.4588)
STJ § 3º - Latrocínio. Associação criminosa. Concurso formal. Exclusão. CP, art. 29. Reconhecimento. Redução da pena. Manutenção. (JuruaDoc. 201.1061.2444.4143)
STJ Latrocínio. Tentativa. Animus necandi. Consumação. Circunstâncias alheias à vontade do réu. Sanção mantida. (JuruaDoc. 210.2231.1956.0813)
STJ Latrocínio tentado. Animus necandi demonstrado. Resultado agravador não alcançado por circunstâncias alheias à vontade do agente. (JuruaDoc. 210.2231.1360.9278)
STJ Latrocínio. Reconhecimento de crime único. Impossibilidade. Mais de um resultado morte. Concurso formal impróprio. (JuruaDoc. 210.2231.1345.6153)
STJ Roubo qualificado pela lesão corporal grave. Tentativa. Impossibilidade. Existência de animus necandi. Ocorrência de conexão consequencial entre subtração e a violência. Tentativa perfeita e cruenta. Percorrimento de toda a execução do crime. Realização do necessário à consumação. (JuruaDoc. 210.2231.1680.9284)
STJ Crime de latrocínio. Forma tentada. Possibilidade. (JuruaDoc. 201.1180.3922.5455)
Notas de Doutrina18
Caput - Momento consumativo do crime: Teorias da Contrectatio; da Amotio, da Ablatio e da Illatio (JuruaDoc. 210.8201.0439.8569)
Impossibilidade de reconhecer o roubo de uso. (JuruaDoc. 210.8201.0591.9438)
Os três meios de execução do tipo penal. (JuruaDoc. 210.8201.0626.0739)
Roubo próprio. (JuruaDoc. 210.4160.5591.3434)
Teorias sobre o momento da consumação do roubo. (JuruaDoc. 210.4160.5738.9166)
Espécies de violência para a subtração da coisa. (JuruaDoc. 210.4160.5862.5909)
O roubo e o princípio da bagatela. (JuruaDoc. 210.4160.5615.3696)
Caput e § 1º - Roubo impróprio. (JuruaDoc. 210.4160.5780.5256)
§ 1º - Lapso temporal para o emprego da violência no roubo. (JuruaDoc. 210.8201.0720.2812)
Consumação do roubo impróprio. (JuruaDoc. 210.4160.5507.3485)
§ 2º, IV - Subtração de veículo automotor. (JuruaDoc. 210.8201.0956.8473)
§ 2º, V - Vítima mantida em poder do agente. (JuruaDoc. 210.8201.0524.7457)
§ 2º-A - Crime de roubo com emprego de arma de fogo. (JuruaDoc. 210.8201.0567.1659)
Arma de fogo como causa de aumento do crime de roubo: análise das duas correntes doutrinárias. (JuruaDoc. 210.8201.0415.8392)
§ 3º, I - Roubo qualificado pela lesão corporal grave. (JuruaDoc. 210.4160.5919.7648)
§ 3º, II - Latrocínio. (JuruaDoc. 210.8201.0877.3434)
Latrocínio. (JuruaDoc. 210.4160.5780.0719)
Competência processual no latrocínio. (JuruaDoc. 210.4160.5525.6909)
Rogerio Greco
Caput - Crime de roubo. (JuruaDoc. 210.3170.4791.0449)
Classificação doutrinária do crime de roubo. (JuruaDoc. 210.3170.4650.9926)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de roubo. (JuruaDoc. 210.3170.4944.0859)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de roubo. (JuruaDoc. 210.3170.4388.2753)
Roubo próprio e roubo impróprio. (JuruaDoc. 210.3170.4578.6837)
Consumação e tentativa do crime de roubo. (JuruaDoc. 210.3170.4704.7456)
Elemento subjetivo do crime de roubo. (JuruaDoc. 210.3170.4132.4667)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de roubo. (JuruaDoc. 210.3170.4736.5145)
Pena e ação penal no crime de roubo. (JuruaDoc. 210.3170.4484.8679)
Roubo envolvendo vítima que se coloca em condições que a impossibilitam de oferecer resistência. (JuruaDoc. 210.3170.4119.9676)
Roubo envolvendo violência ou grave ameaça para escapar, sem a intenção de levar a coisa consigo. (JuruaDoc. 210.3170.4814.6115)
Roubo de uso. (JuruaDoc. 210.3170.4514.5172)
Possibilidade de arrependimento posterior no roubo. (JuruaDoc. 210.3170.4255.1949)
Princípio da insignificância no crime de roubo. (JuruaDoc. 210.3170.4762.4953)
Crime de roubo e sequestro relâmpago da vítima mantida como refém. (JuruaDoc. 210.3170.4646.8886)
Sequestro relâmpago no crime de extorsão. (JuruaDoc. 210.3170.4629.1823)
Roubo no Código Penal Militar. (JuruaDoc. 210.3170.4780.6613)
§§ 2º, 2º-A e 2ºB - Concorrência das causas de aumento de pena no crime de roubo. (JuruaDoc. 210.3170.4672.2408)
§§ 2º, 2º-A e 2º-B - Causas especiais de aumento de pena no crime de roubo. (JuruaDoc. 210.3170.4856.0883)
§ 2º, II - Causas especiais de aumento de pena no crime de roubo: concurso de duas ou mais pessoas. (JuruaDoc. 210.3170.4916.1661)
§ 2º, III - Causas especiais de aumento de pena no crime de roubo: vítima em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância. (JuruaDoc. 210.3170.4911.1167)
§ 2º, IV - Causas especiais de aumento de pena no crime de roubo: subtração de veículo automotor transportado para outro Estado ou para o exterior. (JuruaDoc. 210.3170.4782.1266)
§ 2º, V - Causas especiais de aumento de pena no crime de roubo: agente que mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (JuruaDoc. 210.3170.4302.4618)
§ 2º, VI - Causas especiais de aumento de pena no crime de roubo: subtração de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. (JuruaDoc. 210.3170.4113.8324)
§ 2º, VII - Causas especiais de aumento de pena no crime de roubo: violência ou grave ameaça exercida com o emprego de arma branca. (JuruaDoc. 210.3170.4605.7526)
§ 2º-A, I - Causas especiais de aumento de pena no crime de roubo: violência ou ameaça exercida com emprego de arma de fogo. (JuruaDoc. 210.3170.4888.5643)
Roubo com emprego de arma de fogo e extorsão com o emprego de arma. (JuruaDoc. 210.3170.4422.2266)
Roubo com emprego de arma de fogo e associação criminosa. (JuruaDoc. 210.3170.4109.5672)
Roubo com uso de arma de fogo sem munição ou impossibilitada de disparar e exame de potencialidade ofensiva. (JuruaDoc. 210.3170.4980.8516)
§ 2º-A, II - Causas especiais de aumento de pena no crime de roubo: destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. (JuruaDoc. 210.3170.4713.8129)
§ 2º-B - Causas especiais de aumento de pena no crime de roubo: violência ou grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido. (JuruaDoc. 210.3170.4638.5419)
§ 3º - Roubo qualificado pela lesão corporal grave e pela morte (latrocínio). (JuruaDoc. 210.3170.4210.5238)
Consumação e tentativa no delito de latrocínio. (JuruaDoc. 210.3170.4185.5247)
§ 3º, I - Diferença entre a tentativa de latrocínio e o roubo qualificado pelas lesões graves. (JuruaDoc. 210.3170.4959.6922)
§ 3º, II - Prioridade de tramitação do processo de latrocínio. (JuruaDoc. 210.3170.4635.4766)