Parte Especial
Título I - Dos Crimes contra a Pessoa
Capítulo VI - Dos Crimes contra a Liberdade Individual
Seção IV - Dos Crimes contra a Inviolabilidade dos Segredos
- Ação penal. Invasão de dispositivo informático
- Nos crimes definidos no CP, art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.
Comentários do Artigo 154B
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Casuística0
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Notas de Doutrina3
Caput - Violação de segredo profissional: análise do tipo. (JuruaDoc. 210.8050.9595.5406)
Invasão de dispositivo informático: análise do tipo. (JuruaDoc. 210.8050.9819.2214)
§§ 3º e 4º - Tipo qualificado. (JuruaDoc. 210.8050.9933.3461)
Rogerio Greco
Ação penal no crime de invasão de dispositivo informático. (JuruaDoc. 210.3170.4826.5656)