Parte Especial
Título I - Dos Crimes contra a Pessoa
Capítulo VI - Dos Crimes contra a Liberdade Individual
Seção IV - Dos Crimes contra a Inviolabilidade dos Segredos
- Invasão de dispositivo informático
- Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.
§ 2º - Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se da invasão resulta prejuízo econômico.
§ 3º - Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 4º - Na hipótese do § 3º, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.
§ 5º - Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:
I - Presidente da República, governadores e prefeitos;
II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;
III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou
IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Comentários do Artigo 154A
Casuística0
Em produção.
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Notas de Doutrina3
Caput - Violação de segredo profissional: análise do tipo. (JuruaDoc. 210.8050.9595.5406)
Invasão de dispositivo informático: análise do tipo. (JuruaDoc. 210.8050.9819.2214)
§§ 3º e 4º - Tipo qualificado. (JuruaDoc. 210.8050.9933.3461)
Rogerio Greco
Caput - Crime de invasão de dispositivo informático. (JuruaDoc. 210.3170.4625.3925)
Classificação doutrinária do crime de invasão de dispositivo informático. (JuruaDoc. 210.3170.4843.7997)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de invasão de dispositivo informático. (JuruaDoc. 210.3170.4299.3281)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de invasão de dispositivo informático. (JuruaDoc. 210.3170.4802.9404)
Consumação e tentativa do crime de invasão de dispositivo informático. (JuruaDoc. 210.3170.4306.0243)
Elemento subjetivo do crime de invasão de dispositivo informático. (JuruaDoc. 210.3170.4608.4118)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de invasão de dispositivo informático. (JuruaDoc. 210.3170.4479.5503)
Pena, suspensão condicional do processo, competência para julgamento e ação penal no crime de invasão de dispositivo informático. (JuruaDoc. 210.3170.4329.9164)
Crime de invasão de dispositivo informático e o marco civil da internet. (JuruaDoc. 210.3170.4670.3175)
Invasão de dispositivo informático e a Lei de proteção de dados pessoais. (JuruaDoc. 210.3170.4380.1245)
Invasão de dispositivo informático e violação de correspondência eletrônica. (JuruaDoc. 210.3170.4353.6238)
Invasão de dispositivo informático e quebra de sigilo bancário. (JuruaDoc. 210.3170.4440.6578)
Invasão de dispositivo informático e a infiltração de agentes de polícia na internet. (JuruaDoc. 210.3170.4322.8351)
§ 1º - Modalidade equiparada ao crime de invasão de dispositivo informático. (JuruaDoc. 210.3170.4486.2652)
§§ 2º, 4º e 5º - Causas especiais de aumento de pena no crime de invasão de dispositivo informático. (JuruaDoc. 210.3170.4664.6124)
§§ 2º e 5º - Concurso de causas de aumento de pena envolvendo crime de invasão de dispositivo informático. (JuruaDoc. 210.3170.4765.1162)
§ 3º - Modalidade qualificada do crime de invasão de dispositivo informático. (JuruaDoc. 210.3170.4100.3222)