Parte Especial
Título I - Dos Crimes contra a Pessoa
Capítulo VI - Dos Crimes contra a Liberdade Individual
Seção I - Dos Crimes contra a Liberdade Pessoal
- Violência psicológica contra a mulher
- Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
Comentários do Artigo 147B
Casuística0
Em produção.
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Notas de Doutrina2
Caput - Reconhecimento de ameaças implícitas. (JuruaDoc. 210.7300.4319.2530)
Configuração do crime. (JuruaDoc. 210.7300.4599.9392)
Rogerio Greco
Violência psicológica contra a mulher. (JuruaDoc. 210.8020.8904.1731)
Classificação doutrinária da violência psicológica contra a mulher. (JuruaDoc. 210.8020.8659.2533)
Objeto material e bem juridicamente protegido da violência psicológica contra a mulher. (JuruaDoc. 210.8020.8589.2342)
Sujeito ativo e sujeito passivo da violência psicológica contra a mulher. (JuruaDoc. 210.8020.8997.1397)
Consumação e tentativa da violência psicológica contra a mulher. (JuruaDoc. 210.8020.8243.9633)
Elemento subjetivo da violência psicológica contra a mulher. (JuruaDoc. 210.8020.8389.3830)
Modalidades comissiva e omissiva da violência psicológica contra a mulher. (JuruaDoc. 210.8020.8801.2315)
Pena e ação penal da violência psicológica contra a mulher. (JuruaDoc. 210.8020.8681.8241)
Violência psicológica contra mulher candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo. (JuruaDoc. 210.8101.1523.2106)