Parte Especial
Título I - Dos Crimes contra a Pessoa
Capítulo V - Dos Crimes contra a Honra
- Retratação
- Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.
Comentários do Artigo 144
Autor(es)1
Casuística0
Em produção.
Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui
Notas de Doutrina1
Caput - Pedido de explicações. (JuruaDoc. 210.7220.4585.7283)
Rogerio Greco
Pedido de explicações por suposta vítima de calúnia, difamação ou injúria. (JuruaDoc. 210.3140.2860.4513)