Parte Especial
Título I - Dos Crimes contra a Pessoa
Capítulo V - Dos Crimes contra a Honra
- Retratação
- O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Parágrafo único - Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.
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Notas de Doutrina1
Caput - Considerações sobre a retratação. (JuruaDoc. 210.7220.4388.2853)
Rogerio Greco
Retratação da calúnia ou difamação antes da sentença e a isenção da pena. (JuruaDoc. 210.3140.2821.7437)