Parte Especial
Título I - Dos Crimes contra a Pessoa
Capítulo V - Dos Crimes contra a Honra
- Exclusão do crime
- Não constituem injúria ou difamação punível:
I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.
Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.
Comentários do Artigo 142
Casuística1
STJ Caput - Crítica fundamentada, realizada com animus criticandi, não traz em seu bojo conteúdo ilícito, seja de natureza literária, artística ou científica. (JuruaDoc. 210.7220.4615.0159)
Notas de Doutrina3
I - Imunidade judiciária. (JuruaDoc. 210.7220.4218.0801)
II - Crítica literária, artística ou científica. (JuruaDoc. 210.7220.4586.6202)
III - Conceito desfavorável emitido por funcionário público. (JuruaDoc. 210.7220.4715.9164)
Rogerio Greco
Caput - Natureza jurídica das causas de exclusão do crime de injúria ou difamação. (JuruaDoc. 210.3140.2279.8385)
Exclusão do crime de calúnia. (JuruaDoc. 210.3140.2621.8914)
I - Ofensa irrogada em juízo e a exclusão do crime de injúria ou difamação. (JuruaDoc. 210.3140.2929.7955)
Ofensa irrogada contra o juiz da causa e a exclusão do crime de injúria ou difamação. (JuruaDoc. 210.3140.2414.0651)
Ofensa irrogada contra o Ministério Público e a exclusão do crime de injúria ou difamação. (JuruaDoc. 210.3140.2279.9720)
Ofensa irrogada pelo juiz da causa e a exclusão do crime de injúria ou difamação. (JuruaDoc. 210.3140.2311.9327)
Ofensa irrogada pelo Ministério Público, que atua na qualidade de custos legis e a exclusão do crime de injúria ou difamação. (JuruaDoc. 210.3140.2575.6208)
II - Opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica e a exclusão do crime de injúria ou difamação. (JuruaDoc. 210.3140.2875.6260)
III - Conceito desfavorável emitido por funcionário público no cumprimento de dever do ofício e a exclusão do crime de injúria ou difamação. (JuruaDoc. 210.3140.2544.8147)
Parágrafo único - Agente que dá publicidade à difamação ou à injúria, nos casos do art. 142, I e III do CP. (JuruaDoc. 210.3140.2708.5581)