Parte Especial
Título I - Dos Crimes contra a Pessoa
Capítulo V - Dos Crimes contra a Honra
Capítulo V - DOS CRIMES CONTRA A HONRA(Ir para)
- Calúnia
- Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; [[CF/88, art. 5º, LV.]]
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no I do CP, art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Comentários do Artigo 138
Casuística6
STJ Desembargador de Tribunal de Justiça. Queixa-crime. Calúnia. Difamação e injúria. (JuruaDoc. 210.7220.3515.7718)
STJ Calúnia. Dúvida do momento da consumação. Extinção da punibilidade. Inadmissibilidade. (JuruaDoc. 210.2050.5702.3891)
STJ Calúnia praticada contra funcionário público em razão das funções. Representação. Legitimidade concorrente. Súmula 714/STF. Aplicabilidade. (JuruaDoc. 210.2050.5880.5779)
STJ § 2º - Calúnia contra pessoa morta. Ação penal privada. Legitimidade do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (JuruaDoc. 210.3180.9461.5754)
Notas de Doutrina3
Caput - Calúnia expressa, implícita e reflexa. (JuruaDoc. 210.7220.4757.8516)
Atribuição de conduta abrangida pelo princípio da insignificância. (JuruaDoc. 210.7220.4264.4178)
§ 3º - Exceção da verdade. (JuruaDoc. 210.7220.4550.1870)
Rogerio Greco
Caput - Crime de calúnia. (JuruaDoc. 210.3140.1234.7770)
Classificação doutrinária do crime de calúnia. (JuruaDoc. 210.3140.1457.4772)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de calúnia. (JuruaDoc. 210.3140.1261.3679)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de calúnia. (JuruaDoc. 210.3140.1501.5808)
Consumação e tentativa no crime de calúnia. (JuruaDoc. 210.3140.1816.3538)
Elemento subjetivo no crime de calúnia. (JuruaDoc. 210.3140.1729.9147)
Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de calúnia. (JuruaDoc. 210.3140.1149.3275)
Crime de calúnia e pessoas desonradas. (JuruaDoc. 210.3140.1349.7768)
Calúnia implícita ou equívoca e calúnia reflexa. (JuruaDoc. 210.3140.1317.3313)
Crime de calúnia e exceção de notoriedade do fato. (JuruaDoc. 210.3140.1181.2981)
Calúnia proferida no calor de uma discussão. (JuruaDoc. 210.3140.1684.0102)
Calúnia na presença do ofendido. (JuruaDoc. 210.3140.1609.0967)
Distinção entre calúnia e denunciação caluniosa. (JuruaDoc. 210.3140.1909.7208)
Consentimento do ofendido e o crime de calúnia. (JuruaDoc. 210.3140.1937.6307)
Diferença entre a calúnia e a difamação. (JuruaDoc. 210.3140.1939.1376)
Diferença entre calúnia e injúria. (JuruaDoc. 210.3140.1726.0919)
Calúnia: foro por prerrogativa de função da exceção da verdade. (JuruaDoc. 210.3140.1816.7816)
Calúnia no Código Eleitoral. (JuruaDoc. 210.3140.1215.9447)
Calúnia no Código Penal Militar. (JuruaDoc. 210.3140.1233.9960)
Calúnia contra o Presidente da República, o Presidente do Senado Federal, o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do STF. (JuruaDoc. 210.3140.1511.3172)
§ 1º - Propalação ou divulgação da calúnia. (JuruaDoc. 210.3140.1611.2800)
§ 2º - Calúnia contra os mortos. (JuruaDoc. 210.3140.1203.5282)
§ 3º - Crime de calúnia e exceção da verdade. (JuruaDoc. 210.3140.1719.2882)