Parte Geral
Título VIII - Da Extinção da Punibilidade
- Prescrição antes de transitar em julgado a sentença
- A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do CP, art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em 20 (vinte) anos, se o máximo da pena é superior a 12 (doze);
II - em 16 (dezesseis) anos, se o máximo da pena é superior a 8 (oito) anos e não excede a 12 (doze);
III - em 12 (doze) anos, se o máximo da pena é superior a 4 (quatro) anos e não excede a 8 (oito);
IV - em 8 (oito) anos, se o máximo da pena é superior a 2 (dois) anos e não excede a 4 (quatro);]
V - em 4 (quatro) anos, se o máximo da pena é igual a 1 (um) ano ou, sendo superior, não excede a 2 (dois);
VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.
Art. 109 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no parágrafo único do art. 110, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito:
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI - em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.]
Comentários do Artigo 109
Casuística23
Súmula 415/STJ - Prazo prescricional. Suspensão. Base de cálculo. Máximo da pena cominada. (JuruaDoc. 201.0201.2123.4198)
Súmula 338/STJ - Menor. Prescrição penal. Medida socioeducativa. Aplicabilidade. (JuruaDoc. 210.2120.1982.4134)
STJ V - Prescrição. Acórdão confirmatório da sentença condenatória. Interrupção do prazo prescricional. (JuruaDoc. 210.5070.3281.5175)
STJ Caput - Prescrição antes de transitar em julgado a sentença. Prescrição pela pena em perspectiva. Ausência de previsão legal. Recebimento da denúncia quando do julgamento do recurso em sentido estrito interposto contra a rejeição da peça acusatória. Possibilidade. Súmula 709/STF. (JuruaDoc. 210.3180.9828.4955)
STJ Prescrição antes de transitar em julgado a sentença. Marco interruptivo do prazo prescricional. Publicação da sentença em cartório. (JuruaDoc. 210.3180.9989.1725)
STJ III - Evasão do condenado. Prescrição da pretensão executória. Prisão cautelar. Detração da pena. Ausência de interferência no prazo prescricional. Início do cumprimento da pena. Interrupção da prescrição. Fuga. Reinício do prazo. Restante da pena a cumprir. Alteração do lapso prescricional. Período não implementado. Ausência de constrangimento ilegal. (JuruaDoc. 210.2120.1541.4449)
STJ V - Prescrição da pretensão punitiva estatal. Suspensão do prazo prescricional. Ocorrência. Extinção da punibilidade. (JuruaDoc. 210.2120.1246.0741)
Notas de Doutrina1
Caput - Prescrição: conceito. (JuruaDoc. 210.9010.9624.9843)
Rogerio Greco
Fundamentos da prescrição. (JuruaDoc. 210.3060.4501.7115)
Momento para o reconhecimento da prescrição penal. (JuruaDoc. 210.3060.4227.1101)
Natureza jurídica da prescrição penal. (JuruaDoc. 210.3060.4509.3459)
Espécies de prescrição. (JuruaDoc. 210.3060.4363.8791)
Prescrição antes de transitar em julgado a sentença penal condenatória. (JuruaDoc. 210.3060.4228.2706)
Prescrição das penas restritivas de direitos. (JuruaDoc. 210.3060.4647.3107)
Prescrição e consumo de drogas. (JuruaDoc. 210.3060.4617.2853)
Prescrição pela pena em perspectiva (ideal, hipotética ou pela pena virtual). (JuruaDoc. 210.3060.4217.4727)
Crimes imprescritíveis. (JuruaDoc. 210.3060.4868.0493)