Parte Geral
Título VII - Da Ação Penal
- Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa
- O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.
Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.
Art. 104 - A representação é irretratavel depois de iniciada a ação.]
Comentários do Artigo 104
Autor(es)1
Casuística0
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Notas de Doutrina2
Caput - Renúncia expressa e tácita. (JuruaDoc. 210.9010.9703.4927)
Diferenças entre renúncia e perdão do ofendido. (JuruaDoc. 210.9010.9520.9931)
Rogerio Greco
Renúncia expressa ou tácita ao direito de queixa. (JuruaDoc. 210.3060.4447.8725)