Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 104, Caput
Notas de Doutrina
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 104, Caput - Renúncia expressa e tácita. (JuruaDoc. 210.9010.9703.4927)
Quando o crime for de iniciativa privada, somente o ofendido ou seu representante legal poderão ofe...()
Comentários:
Renúncia expressa ou tácita ao direito de queixa. - (JuruaDoc. 210.3060.4447.8725)