- Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se-lhe cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.
Parágrafo único - No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
Redação anterior (original): [Art. 79 - Quando o agente, mediante uma só ou mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, as penas privativas de liberdade devem ser unificadas. Se as penas são da mesma espécie, a pena única é a soma de todas; se, de espécies diferentes, a pena única e a mais grave, mas com aumento correspondente à metade do tempo das menos graves, ressalvado o disposto no art. 58. [[CPM, art. 58.]]
Jorge Cesar de Assis
Concurso aparente de normas. (JuruaDoc. 200.5190.4697.8845)
Concurso de crimes (JuruaDoc. 200.5190.4356.2161)
Concurso material de crimes. (JuruaDoc. 200.5190.4327.7821)
Concurso formal de crimes. (JuruaDoc. 200.5190.4220.5805)
Concurso material benéfico. (JuruaDoc. 200.5190.4901.9803)
Concurso de crimes no CPM. (JuruaDoc. 200.5190.4880.7121)