Parte Geral
Livro Único
Título IV - Do Concurso de Agentes
Título IV - DO CONCURSO DE AGENTES(Ir para)
- Coautoria
- Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.
§ 1º - A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
§ 2º - A pena é agravada em relação ao agente que:
I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II - coage outrem à execução material do crime;
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
§ 3º - A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.
§ 4º - Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
§ 5º - Quando o crime é cometido por inferiores hierárquicos e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores hierárquicos que exercem função de oficial.
Comentários do Artigo 53
Casuística1
STM Estelionato em concurso de agentes. Condutas próprias e distintas. (JuruaDoc. 200.8030.9903.8984)
Jorge Cesar de Assis
caput - Da coautoria. (JuruaDoc. 200.5190.4670.5484)
Tipos de autoria. (JuruaDoc. 200.5190.4151.7563)
Tipos de autor. (JuruaDoc. 200.5190.4445.2467)
Da Coautoria. (JuruaDoc. 200.5190.4734.8649)
Autoria incerta. (JuruaDoc. 200.5190.4460.9530)
Autoria colateral ou parelha. (JuruaDoc. 200.5190.4759.9700)
Participação. (JuruaDoc. 200.5190.4156.3556)
Tipos de participação. (JuruaDoc. 200.5190.4397.3436)
§ 1º - Condições ou circunstâncias pessoais. (JuruaDoc. 200.5190.4662.3591)
§ 2º - Agravação da pena. (JuruaDoc. 200.5190.4297.5208)
§ 3º - Atenuação da pena. (JuruaDoc. 200.5190.4971.4984)
Participação em crime menos grave (cooperação dolosamente distinta). (JuruaDoc. 200.5190.4664.6319)
§ 4º - Cabeças. (JuruaDoc. 200.5190.4709.6257)