Parte Geral
Livro Único
Título III - Da Imputabilidade Penal
- Embriaguez
- Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Comentários do Artigo 49
Autor(es)1
Jorge Cesar de Assis
Modalidades da embriaguez. (JuruaDoc. 200.5190.4501.7703)
Redução da pena. (JuruaDoc. 200.5190.4887.4194)
Requisitos da inimputabilidade na embriaguez acidental. (JuruaDoc. 200.5190.4571.3653)
Actio libera in causa. (JuruaDoc. 200.5190.4602.3233)
A emoção e a paixão. (JuruaDoc. 200.5190.4206.5530)