Parte Especial
Livro I - Dos Crimes Militares em Tempo de Paz
Título VII - Dos Crimes Contra a Administração Militar
Capítulo VII - Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração Militar
Capítulo VII - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR(Ir para)
- Usurpação de função
- Usurpar o exercício de função em repartição ou estabelecimento militar:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Comentários do Artigo 335
Autor(es)1
Casuística1
STM Usurpação de função. Atipicidade. Intenção de exercitar função em estabelecimento militar. Inexistência. Absolvição. (JuruaDoc. 200.8251.0840.0159)
Jorge Cesar de Assis
Usurpação de função. (JuruaDoc. 200.5061.0845.1102)