Parte Especial
Livro I - Dos Crimes Militares em Tempo de Paz
Título VII - Dos Crimes Contra a Administração Militar
Capítulo VI - Dos Crimes Contra o Dever Funcional
- Violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação
- Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência dirigida à administração militar, ou por esta expedida:
Pena - detenção, de dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, ainda que não seja servidor público, mas desde que o fato atente contra a administração militar:
I - indevidamente se se apossa de correspondência, embora não fechada, e no todo ou em parte a sonega ou destrói;
II - indevidamente divulga, transmite a outrem, ou abusivamente utiliza comunicação de interesse militar;
III - impede a comunicação referida no número anterior.
Comentários do Artigo 325
Casuística1
STM Violação de correspondência. Militar. (JuruaDoc. 200.5080.6727.1139)
Jorge Cesar de Assis
Violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação. (JuruaDoc. 200.5061.0624.3843)