Parte Especial
Livro I - Dos Crimes Militares em Tempo de Paz
Título V - Dos Crimes Contra o Patrimônio
Capítulo VII - Do Dano
- Dano em navio de guerra ou mercante em serviço militar
- Causar a perda, destruição, inutilização, encalhe, colisão ou alagamento de navio de guerra ou de navio mercante em serviço militar, ou nele causar avaria:
Pena - reclusão, de três a dez anos.
§ 1º - Se resulta lesão grave, a pena correspondente é aumentada da metade; se resulta a morte, é aplicada em dobro.
§ 2º - Se, para a prática do dano previsto no artigo, usou o agente de violência contra a pessoa, ser-lhe-á aplicada igualmente a pena a ela correspondente.
Comentários do Artigo 263
Casuística2
STM Dano culposo em navio. Rejeição de denúncia. (JuruaDoc. 200.5060.8745.2673)
STM Dano culposo em navio. Rejeição de denúncia. (JuruaDoc. 200.7160.6300.3763)
Jorge Cesar de Assis
Dano em navio de guerra ou mercante em serviço militar. (JuruaDoc. 200.5061.0287.1223)