Comentários, casuísticas e doutrina
Dano em navio de guerra ou mercante em serviço militar.
Comentário Jorge Cesar de Assis
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 263 - Dano em navio de guerra ou mercante em serviço militar. (JuruaDoc. 200.5061.0287.1223)
O objeto jurídico da norma em questão é específico: o navio, seja militar, seja mercante em serv...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
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Dano em navio de guerra ou mercante em serviço militar. - (JuruaDoc. 200.5061.0287.1223)