Parte Especial
Livro I - Dos Crimes Militares em Tempo de Paz
Título IV - Dos Crimes Contra a Pessoa
Capítulo VIII - Do Ultraje Público ao Pudor
Capítulo VIII - DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR(Ir para)
- Ato obsceno
- Praticar ato obsceno em lugar sujeito à administração militar:
Pena - detenção de três meses a um ano.
Parágrafo único - A pena é agravada, se o fato é praticado por militar em serviço ou por oficial.
Comentários do Artigo 238
Autor(es)1
Jorge Cesar de Assis
Ato obsceno. (JuruaDoc. 200.5061.0800.3149)