Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 238
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 238 - Ato obsceno. Atitude impudica, lasciva, realizada com manifestações positivas de idoneidade ofensiva ao sentimento médio de pudor ou bons costumes. (JuruaDoc. 200.5080.6610.5682)
Caracteriza ato obsceno qualquer atitude impudica, lasciva, realizada com manifestações positivas ...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Ato obsceno. - (JuruaDoc. 200.5061.0800.3149)