Redação anterior (original): [ (ADPF 291) ato de libidinagem Art. 235 - Praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, (ADPF 291), em lugar sujeito a administração militar:]
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
291 (Arguição de descumprimento de preceito fundamental. CPM, art. 235, que prevê o crime de [pederastia ou outro ato de libidinagem]. Não recepção parcial pela CF/88. 1. No entendimento majoritário do Plenário do Supremo Tribunal Federal, a criminalização de atos libidinosos praticados por militares em ambientes sujeitos à administração militar justifica-se, em tese, para a proteção da hierarquia e da disciplina castrenses (CF/88, art. 142). No entanto, não foram recepcionadas pela Constituição de 1988 as expressões [pederastia ou outro] e [homossexual ou não], contidas, respectivamente, no nomen iuris e no caput do CPM, art. 235 - Código Penal Militar, mantido o restante do dispositivo. 2. Não se pode permitir que a lei faça uso de expressões pejorativas e discriminatórias, ante o reconhecimento do direito à liberdade de orientação sexual como liberdade existencial do indivíduo. Manifestação inadmissível de intolerância que atinge grupos tradicionalmente marginalizados. 3. Pedido julgado parcialmente procedente).
Jorge Cesar de Assis
Ato de libidinagem. (JuruaDoc. 200.5061.0196.6700)
Inaplicabilidade dos institutos da «delação premiada» e do «perdão judicial» ao crime de pederastia. (JuruaDoc. 200.5061.0557.2814)