Parte Especial
Livro I - Dos Crimes Militares em Tempo de Paz
Título II - Dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar
Capítulo I - Do Motim e da Revolta
- Conspiração
- Concertarem-se militares para a prática do crime previsto no art. 149 deste Código: [[CPM, art. 149.]]
Pena - reclusão, de três a cinco anos.
Parágrafo único - É isento de pena aquele que, antes da execução do crime e quando era ainda possível evitar-lhe as conseqüências, denuncia o ajuste de que participou.
Comentários do Artigo 152
Autor(es)1
Jorge Cesar de Assis
Conspiração. (JuruaDoc. 200.5061.0739.6884)