Parte Especial
Livro I - Dos Crimes Militares em Tempo de Paz
Título I - Dos Crimes Contra a Segurança Externa do País
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ (Ir para)
Título I - DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA EXTERNA DO PAÍS(Ir para)
- Hostilidade contra país estrangeiro
- Praticar o militar ato de hostilidade contra país estrangeiro, expondo o Brasil a perigo de guerra:
Pena - reclusão, de oito a quinze anos.
§ 1º - Se resulta ruptura de relações diplomáticas, represália ou retorsão:
Pena - reclusão, de dez a vinte e quatro anos.
§ 2º - Se resulta guerra:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Comentários do Artigo 136
Autor(es)1
Jorge Cesar de Assis
Introdução. Parte Especial. Carta a el-rei de Portugal. (JuruaDoc. 200.5061.0992.5295)
Introdução ao Título I. (JuruaDoc. 200.5061.0961.3710)
Hostilidade contra país estrangeiro. (JuruaDoc. 200.5061.0391.9822)