Parte Especial
Livro III - Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais
Título II - Dos Recursos
Capítulo III - Do Agravo de Instrumento
- Recurso. Agravo de instrumento. Petição. Peças obrigatórias
- A petição de agravo de instrumento será instruída:
I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;
II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;
III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis.
§ 1º - Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela publicada pelos tribunais.
§ 2º - No prazo do recurso, o agravo será interposto por:
I - protocolo realizado diretamente no tribunal competente para julgá-lo;
II - protocolo realizado na própria comarca, seção ou subseção judiciárias;
III - postagem, sob registro, com aviso de recebimento;
IV - transmissão de dados tipo fac-símile, nos termos da lei;
V - outra forma prevista em lei.
§ 3º - Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único. [[CPC/2015, art. 932.]]
§ 4º - Se o recurso for interposto por sistema de transmissão de dados tipo fac-símile ou similar, as peças devem ser juntadas no momento de protocolo da petição original.
§ 5º - Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.
Comentários do Artigo 1017
Casuística6
STJ § 3º - Recurso. Irregularidade de representação não sanada após intimação. Razões recursais insuficientes. (JuruaDoc. 210.5040.5415.4934)
STJ I - Ausência de cópia integral da decisão agravada. Peça obrigatória. Inaplicabilidade do princípio da instrumentalidade das formas (JuruaDoc. 201.6655.6000.6000)
STJ II - Agravo de instrumento. Instrução. Documentos. Procuração. Inexistência. Declaração. Validade (JuruaDoc. 201.6655.6000.6100)
TJMT § 3º - Interposição de recurso sem preparo. Prazo de 5 dias para sanar o vício (JuruaDoc. 201.6655.6000.6200)
Notas de Doutrina5
Caput - Requisitos da petição de agravo de instrumento (JuruaDoc. 201.8091.4000.6800)
II - Declaração de inexistência de qualquer peça do processo que deva constar do agravo (JuruaDoc. 201.8091.4000.6900)
§ 2º, V - Interposição do agravo por outra forma prevista em lei (JuruaDoc. 201.8091.4000.7000)
§ 3º - Prazo para sanar vício ou complementar a documentação exigível (JuruaDoc. 201.8091.4000.7100)
§ 5º - Dispensa de apresentação das peças em autos eletrônicos (JuruaDoc. 201.8091.4000.7200)
Renê Hellman
Caput - Formação do instrumento. (JuruaDoc. 201.8655.8002.2400)
§ 3º - Sanabilidade dos vícios no agravo de instrumento. (JuruaDoc. 201.8655.8002.2500)
§ 5º - Dispensa da juntada de peças em autos eletrônicos. (JuruaDoc. 201.8655.8002.2600)