Comentários, casuísticas e doutrina
Pena e ação penal do crime de atentado à integridade nacional.
Comentário Rogerio Greco
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 359 - Pena e ação penal do crime de atentado à integridade nacional. (JuruaDoc. 210.9131.1195.8534)
A pena prevista no preceito secundário do art. 359-J do Código Penal é reclusão, de 2 (dois) a 6...()
Comentários:
Introdução. Atentado à Integridade Nacional. - (JuruaDoc. 210.9131.1464.4131)
Classificação doutrinária do crime de atentado à integridade nacional. - (JuruaDoc. 210.9131.1957.5131)
Objeto material e bem juridicamente protegido do crime de atentado à integridade nacional. - (JuruaDoc. 210.9131.1281.7839)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de atentado à integridade nacional. - (JuruaDoc. 210.9131.1245.2928)
Consumação e tentativa do crime de atentado à integridade nacional. - (JuruaDoc. 210.9131.1750.4369)
Elemento subjetivo do crime de atentado à integridade nacional. - (JuruaDoc. 210.9131.1308.5103)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de atentado à integridade nacional. - (JuruaDoc. 210.9131.1376.1642)
Pena e ação penal do crime de atentado à integridade nacional. - (JuruaDoc. 210.9131.1195.8534)
Princípio da continuidade normativo típica do crime de atentado à integridade nacional. - (JuruaDoc. 210.9131.1338.1945)
Atentado à integridade nacional no Código Penal Militar. - (JuruaDoc. 210.9131.1645.7381)