Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 62, I
Notas de Doutrina
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 62, I - Promoção ou organização de cooperação de crime. (JuruaDoc. 210.9010.9624.0829)
Código Penal, em seu art. 62, pune mais severamente aquele que se aproveita de sua maior capacidade...()
Comentários:
Concurso de pessoas e o agravamento da pena do agente que promove, organiza a cooperação no crime ... - (JuruaDoc. 210.3030.8654.9602)
Concurso de pessoas e o agravamento da pena do agente que coage ou induz outrem à execução materi... - (JuruaDoc. 210.3030.8387.8321)
Concurso de pessoas e o agravamento da pena do agente que instiga ou determina a cometer o crime alg... - (JuruaDoc. 210.3030.8212.7103)
Concurso de pessoas e o agravamento da pena do agente que executa o crime, ou nele participa, median... - (JuruaDoc. 210.3030.8903.2946)