Comentários, casuísticas e doutrina
Concurso de pessoas e o agravamento da pena do agente que instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal.
Comentário Rogerio Greco
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 62, III - Concurso de pessoas e o agravamento da pena do agente que instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal. (JuruaDoc. 210.3030.8212.7103)
A primeira parte do inciso [CP, art. 62, III] diz respeito àquele que instiga ou determina a comete...()
Comentários:
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