Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 200
Notas de Doutrina
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 200 - Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem. (JuruaDoc. 210.8270.7458.1113)
Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou co...()
Comentários:
Crime de paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem. - (JuruaDoc. 210.3250.7196.9455)
Classificação doutrinária do crime de paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturb... - (JuruaDoc. 210.3250.7342.7762)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de paralisação de trabalho, seguida de viol... - (JuruaDoc. 210.3250.7384.9921)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de paralisação de trabalho, seguida de violência ou pert... - (JuruaDoc. 210.3250.7190.6777)
Consumação e tentativa do crime de paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbaç�... - (JuruaDoc. 210.3250.7120.8851)
Elemento subjetivo do crime de paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ... - (JuruaDoc. 210.3250.7435.6456)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de paralisação de trabalho, seguida de violência ou per... - (JuruaDoc. 210.3250.7242.4550)
Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de pa... - (JuruaDoc. 210.3250.7544.8709)