Comentários, casuísticas e doutrina
Elemento subjetivo do crime de paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem.
Comentário Rogerio Greco
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 200 - Elemento subjetivo do crime de paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem. (JuruaDoc. 210.3250.7435.6456)
O delito de paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem, somente pode...()
Comentários:
Crime de paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem. - (JuruaDoc. 210.3250.7196.9455)
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Consumação e tentativa do crime de paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbaç�... - (JuruaDoc. 210.3250.7120.8851)
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