Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 207, Caput
Notas de Doutrina
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 207, Caput - Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional. (JuruaDoc. 210.8270.7338.1249)
Neste tipo, a movimentação dos trabalhadores se dá no território nacional. Incide no crime que...()
Comentários:
Crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional. - (JuruaDoc. 210.3250.7431.4471)
Classificação doutrinária do crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do terr... - (JuruaDoc. 210.3250.7133.4753)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de aliciamento de trabalhadores de um local p... - (JuruaDoc. 210.3250.7329.4797)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do t... - (JuruaDoc. 210.3250.7364.7667)
Consumação e tentativa do crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do territó... - (JuruaDoc. 210.3250.7356.3891)
Elemento subjetivo do crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território na... - (JuruaDoc. 210.3250.7412.3106)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do ... - (JuruaDoc. 210.3250.7905.4751)
Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de aliciamento de trabalhadores de ... - (JuruaDoc. 210.3250.7798.5481)
Modalidade assemelhada do crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do territóri... - (JuruaDoc. 210.3250.7358.4175)
Causa especial de aumento de pena no crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do... - (JuruaDoc. 210.3250.7513.2126)