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Comentários, casuísticas e doutrina

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 207, Caput - Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional. (JuruaDoc. 210.3250.7364.7667)

Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do delito de aliciamento de trabalhadores de um local para ou...()


Comentários:

Crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional. - (JuruaDoc. 210.3250.7431.4471)

Classificação doutrinária do crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do terr... - (JuruaDoc. 210.3250.7133.4753)

Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de aliciamento de trabalhadores de um local p... - (JuruaDoc. 210.3250.7329.4797)

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do t... - (JuruaDoc. 210.3250.7364.7667)

Consumação e tentativa do crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do territó... - (JuruaDoc. 210.3250.7356.3891)

Elemento subjetivo do crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território na... - (JuruaDoc. 210.3250.7412.3106)

Modalidades comissiva e omissiva do crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do ... - (JuruaDoc. 210.3250.7905.4751)

Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de aliciamento de trabalhadores de ... - (JuruaDoc. 210.3250.7798.5481)

Modalidade assemelhada do crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do territóri... - (JuruaDoc. 210.3250.7358.4175)

Causa especial de aumento de pena no crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do... - (JuruaDoc. 210.3250.7513.2126)