Parte Especial
Título IV - Dos Crimes contra a Organização do Trabalho
- Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional
- Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:
Pena - detenção de um a três anos, e multa.
§ 1º - Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.
§ 2º - A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.
Comentários do Artigo 207
Casuística0
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Notas de Doutrina1
Caput - Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional. (JuruaDoc. 210.8270.7338.1249)
Rogerio Greco
Caput - Crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional. (JuruaDoc. 210.3250.7431.4471)
Classificação doutrinária do crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional. (JuruaDoc. 210.3250.7133.4753)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional. (JuruaDoc. 210.3250.7329.4797)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional. (JuruaDoc. 210.3250.7364.7667)
Consumação e tentativa do crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional. (JuruaDoc. 210.3250.7356.3891)
Elemento subjetivo do crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional. (JuruaDoc. 210.3250.7412.3106)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional. (JuruaDoc. 210.3250.7905.4751)
Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional. (JuruaDoc. 210.3250.7798.5481)
§ 1º - Modalidade assemelhada do crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional. (JuruaDoc. 210.3250.7358.4175)
§ 2º - Causa especial de aumento de pena no crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional. (JuruaDoc. 210.3250.7513.2126)