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Comentários, casuísticas e doutrina

Ação civil pública: legitimidade das associações.
Comentário Antônio Carlos Efing

Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 111 - Ação civil pública: legitimidade das associações. (JuruaDoc. 210.8100.4691.8150)

A inclusão do inc. II ao art. 5º da Lei da Ação Civil Pública [Lei 7.347/1985, art. 5º] passou...()


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Ação civil pública: legitimidade das associações. - (JuruaDoc. 210.8100.4691.8150)