Comentários, casuísticas e doutrina
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de arrebatamento de preso.
Comentário Rogerio Greco
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 353 - Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de arrebatamento de preso. (JuruaDoc. 210.4090.8657.9405)
A Administração Pública é o bem juridicamente protegido pelo tipo penal que prevê o delito de a...()
Comentários:
Crime de arrebatamento de preso. - (JuruaDoc. 210.4090.8691.4512)
Classificação doutrinária do crime de arrebatamento de preso. - (JuruaDoc. 210.4090.8898.4180)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de arrebatamento de preso. - (JuruaDoc. 210.4090.8899.3714)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de arrebatamento de preso. - (JuruaDoc. 210.4090.8657.9405)
Consumação e tentativa do crime de arrebatamento de preso. - (JuruaDoc. 210.4090.8779.7991)
Elemento subjetivo do crime de arrebatamento de preso. - (JuruaDoc. 210.4090.8931.5651)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de arrebatamento de preso. - (JuruaDoc. 210.4090.8394.2257)
Concurso de crimes do crime de arrebatamento de preso. - (JuruaDoc. 210.4090.8303.5792)
Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de arrebatamento de preso. - (JuruaDoc. 210.4090.8670.0167)
Arrebatamento de preso ou internado no Código Penal Militar. - (JuruaDoc. 210.4090.8604.9297)