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Comentários, casuísticas e doutrina

Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de arrebatamento de preso.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 353 - Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de arrebatamento de preso. (JuruaDoc. 210.4090.8657.9405)

A Administração Pública é o bem juridicamente protegido pelo tipo penal que prevê o delito de a...()


Comentários:

Crime de arrebatamento de preso. - (JuruaDoc. 210.4090.8691.4512)

Classificação doutrinária do crime de arrebatamento de preso. - (JuruaDoc. 210.4090.8898.4180)

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de arrebatamento de preso. - (JuruaDoc. 210.4090.8899.3714)

Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de arrebatamento de preso. - (JuruaDoc. 210.4090.8657.9405)

Consumação e tentativa do crime de arrebatamento de preso. - (JuruaDoc. 210.4090.8779.7991)

Elemento subjetivo do crime de arrebatamento de preso. - (JuruaDoc. 210.4090.8931.5651)

Modalidades comissiva e omissiva do crime de arrebatamento de preso. - (JuruaDoc. 210.4090.8394.2257)

Concurso de crimes do crime de arrebatamento de preso. - (JuruaDoc. 210.4090.8303.5792)

Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de arrebatamento de preso. - (JuruaDoc. 210.4090.8670.0167)

Arrebatamento de preso ou internado no Código Penal Militar. - (JuruaDoc. 210.4090.8604.9297)