Parte Especial
Título XI - Dos Crimes contra a Administração Pública
Capítulo III - Dos Crimes contra a Administração da Justiça
- Arrebatamento de preso
- Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, além da pena correspondente à violência.
Comentários do Artigo 353
Autor(es)1
Rogerio Greco
Crime de arrebatamento de preso. (JuruaDoc. 210.4090.8691.4512)
Classificação doutrinária do crime de arrebatamento de preso. (JuruaDoc. 210.4090.8898.4180)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de arrebatamento de preso. (JuruaDoc. 210.4090.8899.3714)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de arrebatamento de preso. (JuruaDoc. 210.4090.8657.9405)
Consumação e tentativa do crime de arrebatamento de preso. (JuruaDoc. 210.4090.8779.7991)
Elemento subjetivo do crime de arrebatamento de preso. (JuruaDoc. 210.4090.8931.5651)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de arrebatamento de preso. (JuruaDoc. 210.4090.8394.2257)
Concurso de crimes do crime de arrebatamento de preso. (JuruaDoc. 210.4090.8303.5792)
Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de arrebatamento de preso. (JuruaDoc. 210.4090.8670.0167)
Arrebatamento de preso ou internado no Código Penal Militar. (JuruaDoc. 210.4090.8604.9297)