Comentários, casuísticas e doutrina
Classificação doutrinária do crime de inutilização de edital ou de sinal.
Comentário Rogerio Greco
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 336 - Classificação doutrinária do crime de inutilização de edital ou de sinal. (JuruaDoc. 210.4080.3557.4205)
@OUT1 = Crime comum no que diz respeito ao sujeito ativo e próprio quanto ao sujeito passivo; @OU...()
Comentários:
Crime de inutilização de edital ou de sinal. - (JuruaDoc. 210.4080.3260.8956)
Classificação doutrinária do crime de inutilização de edital ou de sinal. - (JuruaDoc. 210.4080.3557.4205)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de inutilização de edital ou de sinal. - (JuruaDoc. 210.4080.3452.6162)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de inutilização de edital ou de sinal. - (JuruaDoc. 210.4080.3464.1168)
Consumação e tentativa do crime de inutilização de edital ou de sinal. - (JuruaDoc. 210.4080.3434.5194)
Elemento subjetivo do crime de inutilização de edital ou de sinal. - (JuruaDoc. 210.4080.3739.3657)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de inutilização de edital ou de sinal. - (JuruaDoc. 210.4080.3564.2171)
Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de in... - (JuruaDoc. 210.4080.3235.5866)
Inutilização de edital ou de sinal oficial no Código Penal Militar. - (JuruaDoc. 210.4080.3855.5393)