Parte Especial
Título XI - Dos Crimes contra a Administração Pública
Capítulo II - Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração em Geral
- Inutilização de edital ou de sinal
- Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.
Comentários do Artigo 336
Autor(es)1
Rogerio Greco
Crime de inutilização de edital ou de sinal. (JuruaDoc. 210.4080.3260.8956)
Classificação doutrinária do crime de inutilização de edital ou de sinal. (JuruaDoc. 210.4080.3557.4205)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de inutilização de edital ou de sinal. (JuruaDoc. 210.4080.3452.6162)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de inutilização de edital ou de sinal. (JuruaDoc. 210.4080.3464.1168)
Consumação e tentativa do crime de inutilização de edital ou de sinal. (JuruaDoc. 210.4080.3434.5194)
Elemento subjetivo do crime de inutilização de edital ou de sinal. (JuruaDoc. 210.4080.3739.3657)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de inutilização de edital ou de sinal. (JuruaDoc. 210.4080.3564.2171)
Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de inutilização de edital ou de sinal. (JuruaDoc. 210.4080.3235.5866)
Inutilização de edital ou de sinal oficial no Código Penal Militar. (JuruaDoc. 210.4080.3855.5393)