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Comentários, casuísticas e doutrina

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de inutilização de edital ou de sinal.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 336 - Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de inutilização de edital ou de sinal. (JuruaDoc. 210.4080.3452.6162)

Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo. Sujeito passivo é o Estado. ...()


Comentários:

Crime de inutilização de edital ou de sinal. - (JuruaDoc. 210.4080.3260.8956)

Classificação doutrinária do crime de inutilização de edital ou de sinal. - (JuruaDoc. 210.4080.3557.4205)

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de inutilização de edital ou de sinal. - (JuruaDoc. 210.4080.3452.6162)

Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de inutilização de edital ou de sinal. - (JuruaDoc. 210.4080.3464.1168)

Consumação e tentativa do crime de inutilização de edital ou de sinal. - (JuruaDoc. 210.4080.3434.5194)

Elemento subjetivo do crime de inutilização de edital ou de sinal. - (JuruaDoc. 210.4080.3739.3657)

Modalidades comissiva e omissiva do crime de inutilização de edital ou de sinal. - (JuruaDoc. 210.4080.3564.2171)

Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de in... - (JuruaDoc. 210.4080.3235.5866)

Inutilização de edital ou de sinal oficial no Código Penal Militar. - (JuruaDoc. 210.4080.3855.5393)