Comentários, casuísticas e doutrina
Consumação e tentativa do crime de simulação de autoridade para celebração de casamento.
Comentário Rogerio Greco
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 238 - Consumação e tentativa do crime de simulação de autoridade para celebração de casamento. (JuruaDoc. 210.4011.0631.0818)
Consuma-se o delito tipificado no CP, art. 238, quando o agente pratica qualquer ato que diga respei...()
Comentários:
Crime de simulação de autoridade para celebração de casamento. - (JuruaDoc. 210.4011.0676.9599)
Classificação doutrinária do crime de simulação de autoridade para celebração de casamento. - (JuruaDoc. 210.4011.0115.7407)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de simulação de autoridade para celebraçã... - (JuruaDoc. 210.4011.0657.8524)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de simulação de autoridade para celebração de casamento... - (JuruaDoc. 210.4011.0768.0577)
Consumação e tentativa do crime de simulação de autoridade para celebração de casamento. - (JuruaDoc. 210.4011.0631.0818)
Elemento subjetivo do crime de simulação de autoridade para celebração de casamento. - (JuruaDoc. 210.4011.0715.4103)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de simulação de autoridade para celebração de casament... - (JuruaDoc. 210.4011.0217.8481)
Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de simulação de autoridade para c... - (JuruaDoc. 210.4011.0153.8139)