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Comentários, casuísticas e doutrina

Consumação e tentativa do crime de simulação de autoridade para celebração de casamento.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 238 - Consumação e tentativa do crime de simulação de autoridade para celebração de casamento. (JuruaDoc. 210.4011.0631.0818)

Consuma-se o delito tipificado no CP, art. 238, quando o agente pratica qualquer ato que diga respei...()


Comentários:

Crime de simulação de autoridade para celebração de casamento. - (JuruaDoc. 210.4011.0676.9599)

Classificação doutrinária do crime de simulação de autoridade para celebração de casamento. - (JuruaDoc. 210.4011.0115.7407)

Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de simulação de autoridade para celebraçã... - (JuruaDoc. 210.4011.0657.8524)

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de simulação de autoridade para celebração de casamento... - (JuruaDoc. 210.4011.0768.0577)

Consumação e tentativa do crime de simulação de autoridade para celebração de casamento. - (JuruaDoc. 210.4011.0631.0818)

Elemento subjetivo do crime de simulação de autoridade para celebração de casamento. - (JuruaDoc. 210.4011.0715.4103)

Modalidades comissiva e omissiva do crime de simulação de autoridade para celebração de casament... - (JuruaDoc. 210.4011.0217.8481)

Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de simulação de autoridade para c... - (JuruaDoc. 210.4011.0153.8139)