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Comentários, casuísticas e doutrina

Consumação e tentativa do crime de curandeirismo.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 284 - Consumação e tentativa do crime de curandeirismo. (JuruaDoc. 210.4010.9993.4989)

O delito se consuma quando o agente, reiteradamente, isto é, de forma habitual, pratica comportamen...()


Comentários:

Crime de curandeirismo. - (JuruaDoc. 210.4010.9401.3656)

Classificação doutrinária do crime de curandeirismo. - (JuruaDoc. 210.4010.9944.9576)

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de curandeirismo. - (JuruaDoc. 210.4010.9565.9247)

Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de curandeirismo. - (JuruaDoc. 210.4010.9353.3143)

Consumação e tentativa do crime de curandeirismo. - (JuruaDoc. 210.4010.9993.4989)

Elemento subjetivo do crime de curandeirismo. - (JuruaDoc. 210.4010.9602.9877)

Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de cu... - (JuruaDoc. 210.4010.9200.5590)

Religião e curandeirismo. - (JuruaDoc. 210.4010.9635.7217)