Comentários, casuísticas e doutrina
Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de curandeirismo.
Comentário Rogerio Greco
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 284 - Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de curandeirismo. (JuruaDoc. 210.4010.9200.5590)
A pena cominada no preceito secundário do CP, art. 284 é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (doi...()
Comentários:
Crime de curandeirismo. - (JuruaDoc. 210.4010.9401.3656)
Classificação doutrinária do crime de curandeirismo. - (JuruaDoc. 210.4010.9944.9576)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de curandeirismo. - (JuruaDoc. 210.4010.9565.9247)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de curandeirismo. - (JuruaDoc. 210.4010.9353.3143)
Consumação e tentativa do crime de curandeirismo. - (JuruaDoc. 210.4010.9993.4989)
Elemento subjetivo do crime de curandeirismo. - (JuruaDoc. 210.4010.9602.9877)
Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de cu... - (JuruaDoc. 210.4010.9200.5590)
Religião e curandeirismo. - (JuruaDoc. 210.4010.9635.7217)