Comentários, casuísticas e doutrina
Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de charlatanismo.
Comentário Rogerio Greco
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 283 - Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de charlatanismo. (JuruaDoc. 210.4010.9748.7585)
A pena cominada no preceito secundário do CP, art. 283 é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um...()
Comentários:
Crime de charlatanismo. - (JuruaDoc. 210.4010.9484.9772)
Classificação doutrinária do crime de charlatanismo. - (JuruaDoc. 210.4010.9854.2797)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de charlatanismo. - (JuruaDoc. 210.4010.9636.9592)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de charlatanismo. - (JuruaDoc. 210.4010.9742.5248)
Consumação e tentativa do crime de charlatanismo. - (JuruaDoc. 210.4010.9955.4764)
Elemento subjetivo do crime de charlatanismo. - (JuruaDoc. 210.4010.9984.9434)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de charlatanismo. - (JuruaDoc. 210.4010.9307.4446)
Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de ch... - (JuruaDoc. 210.4010.9748.7585)