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Comentários, casuísticas e doutrina

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de charlatanismo.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 283 - Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de charlatanismo. (JuruaDoc. 210.4010.9636.9592)

Qualquer pessoa poderá ser sujeito ativo. O sujeito passivo é a sociedade, bem como as pessoas q...()


Comentários:

Crime de charlatanismo. - (JuruaDoc. 210.4010.9484.9772)

Classificação doutrinária do crime de charlatanismo. - (JuruaDoc. 210.4010.9854.2797)

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de charlatanismo. - (JuruaDoc. 210.4010.9636.9592)

Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de charlatanismo. - (JuruaDoc. 210.4010.9742.5248)

Consumação e tentativa do crime de charlatanismo. - (JuruaDoc. 210.4010.9955.4764)

Elemento subjetivo do crime de charlatanismo. - (JuruaDoc. 210.4010.9984.9434)

Modalidades comissiva e omissiva do crime de charlatanismo. - (JuruaDoc. 210.4010.9307.4446)

Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de ch... - (JuruaDoc. 210.4010.9748.7585)