Comentários, casuísticas e doutrina
Classificação doutrinária do crime de petrechos para falsificação de moeda.
Comentário Rogerio Greco
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 291 - Classificação doutrinária do crime de petrechos para falsificação de moeda. (JuruaDoc. 210.4010.3949.0800)
@OUT1 = Crime comum, tanto no que diz respeito ao sujeito ativo quanto ao sujeito passivo; @OUT1 =...()
Comentários:
Crime de petrechos para falsificação de moeda. - (JuruaDoc. 210.4010.3631.6305)
Classificação doutrinária do crime de petrechos para falsificação de moeda. - (JuruaDoc. 210.4010.3949.0800)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de petrechos para falsificação de moeda. - (JuruaDoc. 210.4010.3759.0611)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de petrechos para falsificação de moeda. - (JuruaDoc. 210.4010.3865.1971)
Consumação e tentativa do crime de petrechos para falsificação de moeda. - (JuruaDoc. 210.4010.3392.7735)
Elemento subjetivo do crime de petrechos para falsificação de moeda. - (JuruaDoc. 210.4010.3927.0964)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de petrechos para falsificação de moeda. - (JuruaDoc. 210.4010.3982.3235)
Pena e ação penal no crime de petrechos para falsificação de moeda. - (JuruaDoc. 210.4010.3866.1223)
Concurso entre os crimes de moeda falsa e petrechos para falsificação de moeda. - (JuruaDoc. 210.4010.3908.4395)