Comentários, casuísticas e doutrina
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de falsidade em prejuízo da nacionalização de sociedade.
Comentário Rogerio Greco
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 310 - Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de falsidade em prejuízo da nacionalização de sociedade. (JuruaDoc. 210.4010.3750.1195)
Qualquer pessoa de nacionalidade brasileira pode ser sujeito ativo. O sujeito passivo é o Estado....()
Comentários:
Crime de falsidade em prejuízo da nacionalização de sociedade. - (JuruaDoc. 210.4010.3543.2319)
Classificação doutrinária do crime de falsidade em prejuízo da nacionalização de sociedade. - (JuruaDoc. 210.4010.3538.6838)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de falsidade em prejuízo da nacionalização de sociedade. - (JuruaDoc. 210.4010.3750.1195)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de falsidade em prejuízo da nacionalização... - (JuruaDoc. 210.4010.3541.0534)
Consumação e tentativa do crime de falsidade em prejuízo da nacionalização de sociedade. - (JuruaDoc. 210.4010.3490.5427)
Elemento subjetivo do crime de falsidade em prejuízo da nacionalização de sociedade. - (JuruaDoc. 210.4010.3721.7701)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de falsidade em prejuízo da nacionalização de sociedade... - (JuruaDoc. 210.4010.3455.9744)
Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de falsidade em prejuízo da nacion... - (JuruaDoc. 210.4010.3926.3873)