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Comentários, casuísticas e doutrina

Pena, ação penal e segredo de justiça no crime de manutenção de casa de prostituição.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 229 - Pena, ação penal e segredo de justiça no crime de manutenção de casa de prostituição. (JuruaDoc. 210.3310.3253.3121)

O preceito secundário do CP, art. 229 comina uma pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e...()


Comentários:

Crime de manutenção de casa de prostituição. - (JuruaDoc. 210.3310.3309.0491)

Classificação doutrinária do crime de manutenção de casa de prostituição. - (JuruaDoc. 210.3310.3791.6305)

Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de manutenção de casa de prostituição. - (JuruaDoc. 210.3310.3753.1818)

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de manutenção de casa de prostituição. - (JuruaDoc. 210.3310.3272.0124)

Consumação e tentativa do crime de manutenção de casa de prostituição. - (JuruaDoc. 210.3310.3628.6920)

Elemento subjetivo do crime de manutenção de casa de prostituição. - (JuruaDoc. 210.3310.3232.8556)

Modalidades comissiva e omissiva do crime de manutenção de casa de prostituição. - (JuruaDoc. 210.3310.3463.3562)

Pena, ação penal e segredo de justiça no crime de manutenção de casa de prostituição. - (JuruaDoc. 210.3310.3253.3121)

Crime de manutenção de casa de prostituição: motéis. - (JuruaDoc. 210.3310.3805.0780)

Crime de manutenção de casa de prostituição e prisão em flagrante. - (JuruaDoc. 210.3310.3755.6166)